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Cerimônia de Sanção e Publicação do Novo Marco Legal da Biodiversidade

20 de Maio de 2015

 
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (21/05), o Novo Marco Legal da Biodiversidade, através da Lei n° 13.123/2015, sancionada ontem (20/05) pela Exma. Presidenta Sra. Dilma Roussef, durante Cerimônia realizada no Palácio do Planalto, para a qual a ALANAC foi convidada por ter sido uma das associações atuantes durante a elaboração e discussão do assunto.
 
A Cerimônia foi iniciada com a apresentação do Novo Marco Legal, pela Exma. Ministra de Estado do Meio Ambiente (MMA). Sra. Izabella Teixeira, que ressaltou os principais conceitos e avanços trazidos pela Lei, como:
 
Clarificação de Conceitos (Patrimônio Genético, Conhecimento Tradicional Associado, Repartição de Benefícios, Consentimento Prévio e Informado, e Acesso); 
Desburocratização e  Simplificação do processo; 
Legalização e Incentivo à Pesquisa; 
Estímulo à inovação e lançamento de novos produtos; 
Repartição mais justa de benefícios através do Fundo Nacional; 
Descriminalização dos pesquisadores, estudantes e instituições de pesquisa; 
Autorização Prévia foi substituída por Cadastro de Pesquisa; 
Facilitação do depósito de patentes no instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); 
Segurança jurídica como estímulo para o investimento privado em Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (PD&I).
 
 
Após, houve pronunciamento dos Exmos. Ministros de Estado Sr. Armando Monteiro, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Sr. Aldo Rebelo, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ambos Ministérios que contribuíram ativamente nas discussões para elaboração da norma.
 
Por fim, o Novo Marco foi sancionado pela Exma. Presidenta Sra. Dilma Roussef, que encerrou a Cerimônia proferindo discurso sobre a importância da nova Lei para o país, no sentido de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos, patentes e novos empregos. Além disso, ressaltou-se durante a Cerimônia, com esta sanção, o Brasil fica apto para ratificar o Protocolo de Nagoya, que é o acordo internacional sobre o acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios provindos de sua utilização, que entrou em vigor no ano passado sem a participação do Brasil.
 
 
A partir deste momento, inicia-se o prazo de 180 dias para a regulamentação da referida Lei, através de Decreto e Regulamentações acessórias que se façam necessárias. Ressaltamos que a ALANAC já está participando este processo junto com outras entidades do setor produtivo farmacêutico, cosmético, agropecuário, químico e de saneantes. 


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