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Decreto livra documento estrangeiro de validação

03 de Fevereiro de 2016

Por: Adriana Aguiar

Estrangeiros que pretendem fazer negócios no Brasil poderão ter menos dificuldades para validar documentos a partir de agora. O Decreto nº 8.660, publicado esta semana, elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros. A norma promulga a Convenção de Haia, firmada pelo Brasil em 1961, que previa a eliminação desse tipo de obrigação.

Até a edição do decreto, os estrangeiros precisavam submeter seus documentos ao consulado do Brasil no seu país para a ratificação. Isso em alguns casos poderia demorar meses, conforme a advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista­SVMFA, Cynthia Kramer. Segundo ela, o processo de envio e ratificação de documento na China, por exemplo, demorava de dois a três meses para ser efetuado e os papéis liberados.

 

Agora, com o novo decreto, pode ser apresentado o documento original, com a tradução. "A medida faz parte de uma política de facilitação do comércio entre os países da OMC [Organização Mundial do Comércio]", afirma a advogada.

O sócio e advogado da área societária do escritório Miguel Neto Advogados, Bruno Guarnieri, afirma que ainda é preciso verificar na prática se de fato haverá menos burocracia com a nova norma. Isso porque o decreto prevê a apresentação de um documento a mais chamado de "Apostille", cujo modelo está anexado na norma. O problema é que não se sabe ainda quem será o representante em cada país com competência para emiti-­lo.

"Não vai mais precisar passar pelo consulado, mas precisa do preenchimento dessa apostila. Por isso não vejo muita evolução, só mudou a forma da burocracia", afirma Guarnieri.

De acordo com o advogado, a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), por exemplo, exigia a ratificação do consulado até de países dispensados da obrigação por acordos bilaterais, como a Argentina e a França. "Precisamos ver como isso vai funcionar no dia a dia".

 

Fonte: Valor Econômico


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